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Levantamento do Jusbrasil revela panorama das decisões judiciais sobre maus-tratos contra animais

Análise de mais de 11 mil decisões mostra crescimento contínuo dos julgamentos e perfil das condenações desde 2020

Um levantamento inédito sobre decisões judiciais envolvendo maus-tratos contra animais no Brasil, realizado pelo Jusbrasil, plataforma de inteligência jurídica, revela que a Justiça reconheceu a ocorrência do crime em cerca de metade dos casos julgados entre 2020 e 2026. O estudo analisou 11.197 decisões judiciais proferidas no período e aponta um crescimento contínuo no número de processos e julgamentos relacionados ao tema desde a entrada em vigor da legislação que aumentou as penas para esse tipo de crime.

O recorte temporal tem início em 2020, ano em que passou a valer a Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e endureceu as punições para maus-tratos contra cães e gatos, elevando a pena para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição da guarda do animal.

Do total analisado, 5.585 decisões reconheceram a ocorrência de maus-tratos, enquanto 5.522 não resultaram em condenação. Outros 90 processos não tiveram classificação conclusiva a partir da análise das decisões. Nos casos em que o crime não foi reconhecido, o levantamento identificou como principal fator a falta de provas, especialmente a ausência de perícia técnica. Em aproximadamente 4.200 desses processos, não houve realização de perícia, o que levou ao encerramento das ações por insuficiência probatória.

Crescimento contínuo das decisões

A análise amostral mostra aumento consistente ano a ano no número de decisões judiciais relevantes sobre maus-tratos contra animais:

  • 2020: 1,1 mil decisões

  • 2021: 1,4 mil (+27%)

  • 2022: 1,7 mil (+21%)

  • 2023: 2,1 mil (+24%)

  • 2024: 2,6 mil (+24%)

  • 2025: 2,8 mil (+8%)

Penas aplicadas e substituições

Nos 5.585 casos em que houve reconhecimento de maus-tratos, as penas mais frequentes foram:

  • 1.586 decisões: penas entre mais de 2 e até 4 anos

  • 1.030 decisões: penas entre mais de 1 e até 2 anos

  • 996 decisões: penas de até 6 meses

Apesar disso, em 2.835 decisões a pena privativa de liberdade foi substituída por outras sanções, principalmente multa. Em 2.045 casos, a condenação foi convertida em multa, sendo que 1.261 delas tiveram valor fixado em 1 salário mínimo, o que representa cerca de metade das multas identificadas.

Condutas mais recorrentes

Entre os comportamentos mais frequentemente discutidos nos processos, tanto nos casos com condenação quanto naqueles sem reconhecimento do crime, destacam-se:

  • Negligência: 4,5 mil casos

  • Agressão física ou violência: 3,4 mil casos

  • Manutenção do animal em ambiente insalubre ou inadequado: 3,1 mil casos

Animais mais afetados

Considerando todos os casos judicializados, independentemente do resultado da decisão, os cachorros aparecem como a principal espécie envolvida, com 5.050 casos, seguidos por pássaros canoros ornamentais, com 1.375 registros.

Nos processos em que houve reconhecimento de maus-tratos, os cachorros continuam liderando, seguidos por pássaros e outros animais não classificados. Também se destacam casos relacionados à pecuária, que superam os envolvendo gatos, o que pode indicar menor judicialização de maus-tratos contra felinos.

Metodologia

O levantamento analisou decisões judiciais proferidas entre 2020 e 2026, considerando exclusivamente processos em que os maus-tratos contra animais eram centrais no julgamento. Como a classificação processual nem sempre é precisa, o estudo se baseou na análise do inteiro teor das decisões, com apoio de inteligência artificial, para identificar de forma mais rigorosa os casos efetivamente relacionados ao tema.

Vale destacar que as penas consideradas correspondem à pena total aplicada em cada decisão, o que significa que a condenação pode envolver outros crimes julgados conjuntamente, como tráfico de fauna, crimes ambientais ou delitos conexos.




Foto: Alin Luna / Unsplash