Estudo analisou 129 mil decisões e revela crescimento consistente das fraudes digitais levadas à Justiça nos últimos anos

Um levantamento inédito realizado pelo Jusbrasil, plataforma de inteligência jurídica que reúne a maior base pública de dados legais do país, identificou 129 mil decisões judiciais que mencionam expressamente algum tipo de golpe no Brasil entre 2010 e agosto de 2025. Os dados evidenciam o avanço das fraudes no ambiente digital e seu impacto crescente no Judiciário brasileiro.
A análise aponta um aumento consistente no volume de decisões ao longo dos anos, com destaque para golpes que envolvem engenharia social e uso de canais digitais. Entre os tribunais com maior número de decisões relacionadas estão o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS).
Entre os golpes mais mencionados nas decisões judiciais, cinco modalidades concentram a maior parte dos registros:
Os dados mostram uma escalada especialmente recente nas fraudes associadas a transferências instantâneas e à simulação de atendimento bancário. O golpe do PIX, por exemplo, saltou de 56 decisões em 2021 para 6.491 em 2024. Já o golpe da falsa central de atendimento passou de apenas duas decisões em 2020 para 5.259 em 2024. Por fim, os casos relacionados ao golpe do boleto também registraram aumento expressivo ao longo dos anos, de uma decisão em 2006 chegando a 7.097 decisões judiciais em 2024.
Além das modalidades mais frequentes, o levantamento também identificou golpes baseados em manipulação emocional, como o conhecido “bença, tia!”, que explora vínculos familiares para induzir vítimas, especialmente idosos, a realizar transferências sob pretextos urgentes.
Especialistas apontam que o aumento dessas fraudes reflete não apenas a sofisticação dos esquemas, mas também a intensificação da judicialização de conflitos decorrentes de crimes digitais, com discussões frequentes sobre responsabilidade civil de instituições financeiras e fornecedores de serviços.
O estudo foi elaborado com base em decisões públicas disponíveis na base jurídica do Jusbrasil e considerou exclusivamente casos que mencionam expressamente o termo “golpe” em seus autos.
Foto: Anete Lusina